CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VOZ SOBRE IP – SIMPHONIA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Plano de Serviço SIMPHONIA

Pelo presente instrumento, de um lado a SIM Telecomunicações S/A, sociedade comercial de direito privado, com sede e foro jurídico à Rua São Manoel, n.º 1197, bairro Santana na cidade de Porto Alegre – RS, CEP 90620-110 devidamente inscrita sob o CNPJ de n.º 05.296.393/0001-45,doravante denominada SIM Telecom, e, de outro lado___________________ (dados completos) os Assinantes dos Serviços de SIMPHONIA – voz sobre IP -, simplesmente denominados em conjunto ASSINANTES e individualmente ASSINANTE, na melhor forma de direito, celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços, pela SIM Telecom, do Serviço de Voz sobre IP – SIMPHONIA – Serviço de Comunicação Multimídia, dentro do Plano SIMPHONIA, aprovado pela ANATEL através da resolução 272 de 09 de agosto de 2001.

1.2 Poderão aderir a este Contrato todos os ASSINANTES que queiram fazer uso do Plano SIMPHONIA e optem por ele na forma prevista na Cláusula 4.1 deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Identificação do Assinante

2.1 Os ASSINANTES serão, para efeito de faturamento e cobrança pela SIM Telecom, identificados pelo seu(s) número(s) de tronco(s), o qual deverá constar, obrigatoriamente, de todas as faturas ou documentos de cobrança, de modo a facilitar o relacionamento entre as Partes.

2.1.1 O(s) número(s) de tronco(s) é o conjunto de caracteres numéricos estabelecido no momento da contratação, que permite a identificação de Assinante.

2.1.2 Tendo em vista que uma mesma pessoa pode deter ou fazer uso de mais de um número de tronco, a SIM Telecom utilizará como dados auxiliares na identificação dos ASSINANTES, seus nomes e número no Cadastro de Pessoas Físicas - C.P.F. ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J., conforme o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Plano SIMPHONIA

3.1 Ao aderir ao presente contrato, o ASSINANTE , estará automaticamente aceitando as condições estabelecidas no Plano SIMPHONIA do Serviço Comunicação Multimídia ofertado pela SIM Telecom, assim permanecendo mesmo na hipótese deste vir a sofrer modificações, totais ou parciais.

3.1.1 Não obstante o disposto no caput deste item, a SIM Telecom poderá oferecer outros Planos Alternativos de Serviço, opcionais ao Plano SIMPHONIA, os quais terão regras específicas, principalmente, no que diz respeito a tarifas, preços, condições de adesão.

3.1.2 As modificações totais ou parciais que venham a ocorrer no Plano SIMPHONIA somente passarão a vigorar após sua ampla divulgação pela SIM Telecom.

3.1.3 A adesão ao Plano SIMPHONIA pelos clientes, poderá ocorrer a qualquer tempo, e o ingresso nesse plano se efetivará em até 5 (cinco) dias úteis da data de opção e cadastramento. A opção se fará através de contato telefônico com a SIM Telecom, via Internet ou através de agente de vendas, de forma ativa ou receptiva.

3.1.4 Caso o Plano SIMPHONIA venha a ser extinto pela SIM Telecom, esta se obriga a comunicar a todos os seus usuários com antecedência mínima de 30 dias, sem ônus.

CLÁUSULA QUARTA - Dos Preços e Tarifas do Plano SIMPHONIA:

4.1 Para a prestação do serviço SIMPHONIA será cobrado uma mensalidade em valor fixo e moeda corrente nacional, informado pela CONTRATA no ato da contração dos serviços e, pelo uso do SIMPHONIA incidirá uma tarifa cobrada sobre os minutos de utilização, de acordo com as tarifas locais.

4.1.1 As tarifas a serem praticadas na prestação do Plano SIMPHONIA são aquelas divulgadas pela SIM Telecom e comunicadas em mídia de alcance nacional, bem como, no endereço eletrônico www.simphonia.com.br.

4.2 A SIM Telecom poderá, a seu critério, conceder, para os assinantes que optarem por este Plano SIMPHONIA descontos sobre as tarifas e promoções.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Direitos dos Assinantes

5.1 Constituem direitos dos ASSINANTES, além de outros constantes no presente Contrato, os seguintes:

5.1.1 a fruição do serviço com padrões de qualidade, regularidade, pontualidade e eficiência;

5.1.2 o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

5.1.3 a obtenção de informações adequadas quanto às condições de prestação do serviço e aos preços praticados;

5.1.4 a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

5.1.5 o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente, especialmente as relacionadas à suspensão dos serviços pela SIM Telecom;

5.1.6 a suspensão ou interrupção do serviço prestado, quando solicitado;

5.1.7 a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses de inadimplência ou de descumprimento dos deveres constantes da Cláusula Sétima deste Contrato, bem como de caso fortuito ou força maior, nos termos da regulamentação aplicável;

5.1.8 a resposta eficiente, de pronto e livre de ônus, e pronta às suas correspondências e reclamações na forma estabelecida pelas rotinas internas da SIM Telecom;

5.1.9 o encaminhamento de reclamações ou representações contra a SIM Telecom junto à ANATEL ou aos órgãos de defesa do consumidor;

5.1.10 a reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;

5.1.11 a privacidade nos documentos de cobrança;

5.1.12 não ser obrigado a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;

5.1.13 O credenciamento de qualquer pessoa ou instituição para pagamento de sua conta, sob sua inteira e irrestrita responsabilidade.

5.1.14 a não divulgação, caso o requeira, de seu(s) número(s) de tronco;

5.1.15 o restabelecimento da integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a SIM Telecom, com a imediata exclusão de informação de inadimplência anotada;

CLÁUSULA SÉXTA - Das Obrigações dos Assinantes

6.1 Constituem obrigações dos ASSINANTES, além de outras constantes do presente Contrato, as seguintes:

6.1.1 utilizar adequadamente os serviços;

6.1.2 efetuar ou autorizar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Contrato.

6.1.3 responsabilizar-se pela veracidade das informações cadastrais fornecidas à SIM Telecom, bem como sua atualização para efeitos de faturamento e recebimento de notificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Direitos da SIM Telecom

7.1 Constituem direitos da SIM Telecom, além de outros constantes no presente Contrato, os seguintes:

7.1.1 suspender ou não atender à solicitação de prestação de serviço dos ASSINANTES inadimplentes com as suas obrigações contratuais, nos termos estabelecidos pelo Direito do Consumidor e Regulamentação da ANATEL;

7.1.2 proceder de forma direta ou através de terceiros, quando for o caso, o faturamento e a cobrança dos valores devidos pelos seus ASSINANTES, pela prestação do serviços;

7.1.3 exigir garantias civis para a prestação de serviço às pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem inadimplentes em relação ao pagamento dos serviços prestados, desde que proporcionais à potencial utilização por estes.

7.1.4 em caso de inadimplência superior a trinta dias, o cliente estará sujeito à inscrição em cadastros de proteção ao crédito, bem como, o título estará sujeito a protesto de títulos.

CLÁUSULA OITAVA - Das Obrigações da SIM Telecom

8.1 Constituem obrigação da SIM Telecom, além de outras constantes do presente Contrato, as seguintes:

8.1.1 manter central de atendimento e de informação funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana, capacitada para receber e processar solicitações, queixas e reclamações encaminhadas pelos ASSINANTES e usuários, conforme previsto na Cláusula Décima-Quarta – Do Procedimento de Contestação de Débitos - do presente Contrato;

8.1.2 respeitar rigorosamente o dever de sigilo e confidencialidade das telecomunicações, observadas as disposições legais e contratuais;

8.1.3 respeitar a privacidade dos ASSINANTES com relação aos documentos de cobrança.

CLÁUSULA NONA - Da Cobrança

9.1 Os serviços prestados serão cobrados pela própria SIM Telecom ou por terceiros por ela indicados através de fatura discriminada de serviços ("fatura") que será apresentada no endereço de cobrança indicado pelo ASSINANTE.

9.2 A entrega da fatura no endereço indicado pelo Assinante ocorrerá com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data de seu vencimento.

9.2.1 O não recebimento da fatura antes da data de vencimento indicada ou escolhida deverá ser comunicado pelo ASSINANTE à SIM Telecom, através de sua Central de Atendimento a Assinantes, para que esta emita nova fatura.

9.2.2 A inobservância, pelo ASSINANTE, do item anterior, configurará sua inadimplência, na forma do item 13.2 deste Contrato, ressalvada a hipótese de contestação de débitos.

9.3 Havendo a concordância do ASSINANTE identificado por mais de um número de tronco, os Serviços de Comunicação Multimídia prestados pela SIM Telecom poderão ser cobrados em uma única fatura, englobando todos os terminais de uso do ASSINANTE que tenham gerado chamadas no período.

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Formas de Pagamento

10.1 A fatura poderá ser paga mediante sua simples apresentação junto aos bancos credenciados acompanhado de nota fiscal referente à prestação de serviços.

10.1.1 A data de vencimento da primeira fatura enviada ao ASSINANTE será indicada pela SIMTelecom ou agente credenciado.

10.1.2 Por ocasião da adesão a este contrato e plano previamente definido, o ASSINANTE será informado da data de vencimento das faturas pela SIM Telecom ou agente credenciado.

10.2 O pagamento pela prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá ser efetivado até a data de vencimento indicada ou escolhida, ficando o mesmo sujeito, se realizado fora do prazo, à incidência de multas e outros encargos moratórios aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Das multas e outros encargos

11.1 O não pagamento da fatura no vencimento que configure a hipótese do item 13.2 deste Contrato, sujeitará o ASSINANTE, independente de notificação judicial ou extra-judicial, às seguintes sanções :

11.1.1 juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, aplicado sobre o valor total da fatura, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento;

11.1.2 multa de 2,0 % (dois por cento) calculada sobre o valor da fatura e cobrada uma única vez, devida a partir do 1º dia posterior ao vencimento da fatura; e

11.1.3 atualização monetária do valor da fatura, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, em função da variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro que venha a substituí-lo.
11.1.4 As multas e encargos oriundas do atraso no pagamento de faturas relativos a prestação do serviço, ora objeto desse contrato, serão cobradas na próxima fatura, posterior ao atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Da Suspensão do Serviço por Falta de Pagamento

12.1 A SIM Telcom poderá suspender o provimento dos serviços por falta de pagamento nas seguintes hipóteses:

12.1.1 Parcialmente, com bloqueio das chamadas originadas, via SIM Telecom, caso o ASSINANTE não realize o pagamento dos débitos vencidos decorrentes diretamente da prestação dos serviços, após transcorridos 15 (quinze) dias de inadimplência;

12.1.2 Integralmente, inabilitando-o a originar e receber chamadas, via SIM Telcom, caso após um período mínimo de 15 (quinze) dias da suspensão parcial prevista no item anterior, o ASSINANTE permaneça inadimplente.

12..2 A inadimplência se caracteriza pelo não pagamento do débito objeto da fatura discriminada enviada ao ASSINANTE, sem que o mesmo o conteste.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Do Procedimento de Contestação de Débitos

13.1 Respeitados os prazos previstos neste Contrato, o ASSINANTE ou seu representante legal têm o direito de contestar os débitos lançados em sua fatura discriminada de serviços, independente de estarem vencidos ou não.

13.1.1 O pagamento dos valores contestados pelo ASSINANTE somente poderá ser exigido pela SIM Telecom quando esta comprovar a prestação dos serviços objeto da contestação.

13.2 A contestação do débito lançado deverá ser feita junto à Central de Atendimento ao Cliente – Call Center – Call Center da SIM Telecom, pelo número 51 2101.1800, ou outro que venha a ser definido pela empresa para esta finalidade.

13.3 Caso o ASSINANTE, por algum motivo, não exerça seu direito de contestação antes do prazo de 5 (cinco)a contar do vencimento da fatura, terá ainda o prazo de até 45 (noventa) dias, contado da data de vencimento do débito, para contestá-lo. Neste caso porém, dependendo do caso, não estará livre do bloqueio total dos serviços.

13.4 Caso o ASSINANTE deseje contestar apenas parte dos débitos lançados, deverá solicitar à SIM Telecom a emissão de 2ª via da fatura para pagamento, na qual serão excluídos, em relação à 1a via, os valores impugnados, conforme o caso e aceite da SIM Telecom.

13.4.1 A cobrança da parcela impugnada será suspensa até que a SIM Telecom examine o cabimento da contestação apresentada pelo ASSINANTE. A parcela incontroversa deverá ser paga na nova data de vencimento indicada na 2ª via da fatura, sob pena da caracterização do inadimplemento do ASSINANTE.

13.5 Caso o ASSINANTE conteste os débitos lançados em sua integralidade, sua cobrança será suspensa até que a SIM Telecom examine o cabimento da contestação apresentada, prazo este definido dentro de um máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da contestação.

13.6 Nos casos dos itens 14.4 e 14.5, caso se verifique a improcedência total ou parcial da contestação feita pelo ASSINANTE, a SIM Telecom poderá lançar os débitos que julga ainda existentes, acrescidos das penas previstas na Cláusula Décima-Segunda, na fatura referente ao período de prestação de serviços subseqüente.

13.7 Em se verificando a improcedência da contestação feita pelo ASSINANTE, a SIM Telecom poderá, a seu critério, cobrar pela emissão da 2ª via da fatura daquela resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Central de Atendimento ao Cliente – Call Center

14.1 A SIM Telecom manterá uma Central de Atendimento ao Cliente, funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, que atenderá através do número 51 2101.1800, ou outro que venha a ser definido pela empresa para esta finalidade que conste no endereço www.simphonia.com.br, através dos quais poderão ser encaminhadas as solicitações de seus Usuários e ASSINANTES.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Das Garantias

15.1 A SIM Telecom poderá, a seu critério, exigir garantias civis que permitam continuar prestando o Serviço VOZ sobre IP – Comunicação Multimídia aos ASSINANTES que se encontrem inadimplentes com os serviços prestados pela SIM Telecom.

15.2 As garantias que forem exigidas o serão proporcionalmente ao potencial de utilização pelo ASSINANTE dos serviços de Comunicação Multimídia.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉXTA - Disposições Gerais

16.1 As eventuais alterações do endereço para cobrança deverão ser comunicadas à SIM Telecom, através de sua Central de Atendimento ao Cliente ou via Internet.

16.2 Nos casos de transferência da titularidade da assinatura, o ASSINANTE cedente será considerado responsável pelos débitos decorrentes da utilização do serviço, até a data em que este comprove a transferência de titularidade realizada.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - Do Foro

17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Porto Alegre- RS (Capital) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.